Como obter um relatório de fertilização in vitro?

Fertilização In Vitro

O artigo 63 da Lei nº 5510 da Previdência Social e do Seguro Geral de Saúde lista os tratamentos de reprodução assistida entre os serviços de saúde para os quais será disponibilizado financiamento e especifica as condições gerais. Isso também é explicado no artigo 2.4.4.İ - Tratamentos de Reprodução Assistida da Circular de Implementação da Saúde. Consequentemente;

a) Fertilização in vitro (FIV)

Se uma mulher que possui um plano de saúde geral e não tem filhos em seu casamento atual (exceto filhos adotivos), independentemente de ter filhos de casamentos anteriores, ou se o titular do plano for um homem que tem filhos em seu casamento atual, as despesas com tratamentos de fertilização in vitro (FIV) aplicados a ela ou à sua esposa dependente, limitadas a um máximo de três tentativas, serão cobertas pela Instituição, desde que as seguintes condições sejam atendidas simultaneamente.

• Um laudo da junta médica declarando que o indivíduo é incapaz de conceber por métodos médicos convencionais após tratamentos médicos e que só pode conceber por meio de técnicas de reprodução assistida.

• Deve ter entre 23 e 39 anos de idade.

• O centro onde o procedimento é realizado deve ter contrato com a Instituição.

• O indivíduo deve ter sido titular de um plano de saúde geral ou dependente por pelo menos cinco anos e ter acumulado 900 dias de pagamento de prêmios de seguro saúde geral, ou, se a mulher for atualmente titular de um plano de saúde geral e não atender às condições desta cláusula, seu cônjuge deverá atender às condições necessárias.

• Documentação dos conselhos de saúde dos prestadores de serviços de saúde contratados pela Instituição, comprovando que outros métodos de tratamento não obtiveram sucesso nos últimos três anos.

Se uma mulher que inicia o tratamento de fertilização in vitro (FIV) tiver mais de 40 anos na data do procedimento (data da transferência do embrião), os custos do tratamento não serão cobertos pela instituição. No entanto, se a mulher possuir um atestado médico válido emitido antes de completar 40 anos e a transferência do embrião for realizada em até 30 dias a partir da data do atestado, os serviços de saúde relacionados ao tratamento de FIV serão cobertos pela instituição.

Os tratamentos de fertilização in vitro anteriormente pagos por instituições de segurança social e transferidos para a instituição são levados em consideração no cálculo do número de procedimentos.

Para que os custos da fertilização in vitro (FIV) sejam reembolsados, a mulher submetida ao procedimento não pode apresentar nenhuma doença sistêmica que possa impedir a continuidade da gravidez. Basta que o laudo do serviço de saúde exigido para o tratamento de FIV ateste a ausência de qualquer doença sistêmica que possa impedir a continuidade da gravidez.

Aqueles que recebem pagamentos mensais ao abrigo da invalidez de guerra, e seus cônjuges; aqueles que recebem pensões por invalidez ao abrigo da Lei n.º 2330 sobre Compensação Monetária e Direito a Pensões ou ao abrigo de leis que exigem a aplicação das disposições da Lei n.º 2330, e seus cônjuges; e aqueles que recebem pensões por invalidez como invalidez relacionada com o serviço ao abrigo do artigo 47.º desta Lei, do artigo 56.º da Lei n.º 5434 e do artigo 45.º (revogado), que estejam tão incapacitados que não consigam realizar as ações necessárias para viver de forma independente, e seus cônjuges, estão isentos das condições de ter 900 dias de pagamento de prémios de seguro de saúde geral e de não ter obtido resultados com outros métodos de tratamento nos últimos três anos.

b) Coparticipação em técnicas de reprodução assistida

• Para tratamentos de reprodução assistida, é cobrada uma coparticipação com base nos custos determinados: 30% para a primeira tentativa, 25% para a segunda tentativa e 20% para a terceira tentativa.

• Os copagamentos para tratamentos de reprodução assistida são cobrados dos indivíduos pelo profissional de saúde que oferece o tratamento.

c) Tratamento de fertilização in vitro para o nascimento de um irmão ou irmã que será doador(a) de células-tronco.

Nos casos em que um paciente tenha um filho doente e o tratamento não seja possível por outros métodos médicos, sendo considerado clinicamente necessário, as despesas com tratamentos de fertilização in vitro (FIV) realizados para identificar um irmão compatível como doador de células-tronco por meio de triagem genética pré-implantacional, com base em laudo médico emitido por centros de transplante de medula óssea de instituições de saúde terciárias e incluindo um especialista em genética médica, serão cobertas pela Instituição, sem a aplicação das disposições do Artigo 2.4.4.İ-2 do Regulamento de Preços de Serviços de Saúde (SUT). Exceto nesta situação, os custos da triagem genética pré-implantacional e dos tratamentos de FIV realizados em conjunto com este procedimento não serão cobertos pela Instituição.

As famílias podem se inscrever em um dos centros de tratamento de reprodução assistida (centros de fertilização in vitro) conveniados com a instituição, com base no relatório do conselho de saúde mencionado anteriormente.