DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO PACIENTE

SEUS DIREITOS

1) Uso geral do serviço:
Beneficiar de serviços de saúde no quadro dos princípios de Justiça e Equidade. Tem o direito de receber serviço independentemente de raça, idioma, religião e seita, sexo, crença filosófica, status econômico e social.

2) Informar e solicitar informações:
Ele/ela tem o direito de saber quais são todos os tipos de serviços e oportunidades de saúde disponíveis e de solicitar qualquer informação sobre sua condição de saúde verbalmente ou por escrito. E também; Ele/ela tem o direito de examinar os registros, solicitar a correção dos registros e solicitar o procedimento para lhe fornecer informações.

3) Seleção e mudança da instituição de saúde e seu pessoal:
Tem o direito de escolher e mudar de instituição de saúde e de beneficiar dos serviços de saúde prestados na unidade de saúde que escolher, de conhecer as identidades, deveres e títulos dos médicos e outros trabalhadores de saúde que prestarão os serviços de saúde.

4) Solicitando que a ordem de prioridade seja determinada
Nos casos em que a solicitação do serviço de saúde não possa ser atendida em tempo hábil por insuficiência ou limitação de oportunidades de atendimento da instituição de saúde, o paciente tem o direito de solicitar que seu direito de prioridade seja determinado de forma objetiva e com base em critérios médicos.

5) Privacidade:
Eles têm o direito de receber todos os tipos de serviços de saúde em um ambiente confidencial.

6) Recusa, suspensão e consentimento:
Tem o direito de recusar o tratamento, pedir a sua interrupção, obter o seu consentimento em intervenções médicas e beneficiar do serviço no âmbito do seu consentimento.

7) Segurança:
Para receber cuidados de saúde em um ambiente seguro,

8) Para poder cumprir os deveres religiosos:
O estabelecimento de saúde tem o direito de cumprir as suas obrigações religiosas dentro dos limites das suas possibilidades e no âmbito das medidas tomadas pela administração.

9) Respeito pelos valores humanos, dignidade e conforto:
Todos têm o direito de receber um serviço de saúde com respeito, cuidado e atenção, em um ambiente amigável, gentil e compassivo, onde todas as condições higiênicas sejam atendidas e todos os fatores barulhentos e perturbadores sejam eliminados.

10) Visitar e acompanhar:
Tem o direito de receber visitas no âmbito dos procedimentos e princípios determinados pelos estabelecimentos de saúde e de ter um acompanhante dentro dos limites da legislação e das possibilidades do estabelecimento de saúde e se o médico assim o entender.

11) Direito de petição, reclamação e ação judicial:
Em caso de violação de seus direitos, ele tem o direito de usar todos os tipos de aplicativos, reclamações e ações judiciais no âmbito da legislação.

SUAS RESPONSABILIDADES

Além dos direitos do paciente, surgiu recentemente o conceito de “Responsabilidade do Paciente”. O conteúdo e o alcance deste conceito ainda não foram revelados. No entanto, em geral, pode ser descrito como os deveres e obrigações que o paciente deve cumprir antes de se candidatar a uma instituição de saúde e no processo após a solicitação. É possível dimensionar as responsabilidades do paciente. Podemos resumi-los brevemente:
1. Responsabilidades Gerais
1.1.As pessoas devem fazer o possível para cuidar da própria saúde e seguir os conselhos dados para uma vida saudável.
1.2.A pessoa pode doar sangue ou doar órgãos se for o caso.
1.3.Em casos simples, as pessoas devem cuidar de si mesmas.
1.4 Obrigação de cobrir despesas de exames e tratamentos

2. Situação da Previdência Social
2.1. Paciente; É obrigado a notificar alterações na saúde, segurança social e informações pessoais em tempo hábil.
2.2. Paciente; cartão de saúde (Bag-Kur, Green Card, etc.) tem que tirar o visto na hora.

3. Informando os Profissionais de Saúde
3.1. Paciente; Ele deve dar informações completas e completas sobre suas queixas, doenças anteriores, se recebeu algum tratamento hospitalar, os medicamentos que está usando atualmente e toda a sua saúde.

4. Conformidade com as Regras do Hospital
4.1. Paciente; devem cumprir as regras e práticas da instituição de saúde a que se aplicam.
4.1 O paciente deve cumprir a cadeia de encaminhamento determinada pelo Ministério da Saúde e demais instituições de previdência social.
4.2. O paciente; Espera-se que colabore com os profissionais de saúde durante o processo de tratamento, cuidado e reabilitação.
4.3. Paciente; Se estiver a utilizar um estabelecimento de saúde que preste atendimento por marcação, deve cumprir a data e hora da marcação e comunicar as alterações ao local competente.
4.4. Paciente; respeitar os direitos dos funcionários do hospital, outros pacientes e visitantes.
4.5. Paciente; pagar pelos danos causados ​​ao equipamento hospitalar.

5. Cumprimento das Recomendações relativas ao Tratamento
5.1. Paciente; Ele deve ouvir atentamente os conselhos sobre tratamento e medicação e perguntar sobre os lugares que não entende.
5.2. O paciente; Em caso de incapacidade de cumprir as recomendações relativas ao tratamento, o profissional de saúde deve ser informado.
5.3 O paciente deve indicar se compreende corretamente os cuidados de saúde e o plano de cuidados pós-alta como esperado.
5.4. Paciente; Ele é responsável pelas consequências que possam surgir devido à recusa do tratamento a ser aplicado ou ao não cumprimento das recomendações.
5.5. Responsabilidade de não solicitar qualquer tratamento que não esteja incluído no plano de tratamento.

Ler toda a legislação;
https://www.mevzuat.gov.tr/mevzuat?MevzuatNo=4847&MevzuatTur=7&MevzuatTertip=5
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